Dia do Ministério Público – Hoje (também)

Definir “Ministério Público” é para poucos, digo, nenhum mortal; pergunte para cada Promotor (ou Procurador da República, ou do Trabalho) o que é “o MP”, e cada um lhe dirá uma resposta correta, mas não duas iguais.

Como eu costumo dizer em sala, e escrevi no meu livro “Organização Judiciária”, respondo (tento), “MP é uma Instituição Permanente”. É o que consta em nossa Carta Maior, embora não responda nada, já que a advocacia e a Magistratura também são Instituições Permanentes, podemos expandir, e nos manter dentro da Norma Maior, dizendo que “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” – E continuaremos sem conseguir defini-lo, já que a outras instituições cabem tais defesas, também.

Já ouvi de promotores conhecidos meus “É um Quarto Poder”, “É a longa manus do Cidadão no Estado”, é isso, é aquilo. Enfim, adoraria ter mais conceitos (já que não temos definição), de MP.

O Ministério Público é sim, é importante. Precisamos dele.

Se é verdade que um dos personagens do um livro “Nivi” saiu batendo nas instituições do Estado, poupou o MP – O Nícolas, como eu, devia entender que é o Ministério Público o nosso vigia e o “Poder Moderador” – No fim das contas.

Vejo o MP com uma tripla função:

– O Regulador-Geral do sistema – Garante o MP, como vigilante e atuante, o nosso direito à cidadania, meio ambiente, governo correto (probidade), e os valores mais altos que coletivamente consideramos. Meu feeling como cidadão é que, quando todas as demais instituições falham (polícia, magistratura, governantes, auditores), só nos resta o MP – última esperança – para vermos a retidão imposta;

– Defensor dos grupos oprimidos – Negros, portadores de deficiência, consumidores, GLBTs, qualquer aglomeração oprimida (ou como tal se ache), encontrará no MP o baluarte da defesa conglobante de suas prerrogativas;

– Acusador Oficial – Ok, sabemos que o Promotor pode pedir absolvição e tals – mas acusar é (no mais das vezes, em outras não) um trabalho sujo, e alguém tem que fazê-lo! Eis o MP dizendo “Eu” – Então, nos crimes cuja ação é de iniciativa pública, lá está ele como o “Advogado de Acusação”. Um vez, ainda lá pelo fim dos anos 70, minha mãe me disse: “No Tribunal só existe defesa, porque o Promotor, quando acusa, está defendendo a sociedade!”. Bonito, sei lá se é isso ou não, mas que é bonito, é! – Um amigo meu certa vez me disse “Marco, eu não sou ´Promotor de Acusação´, sou ´Promotor de Justiça´ – se eu percebo a inocência do cara sou o primeiro a pedir a absolvição – e já aconteceu até de eu encontrar mais elementos que inocentavam o réu do que o seu próprio advogado encontrou!” – Bom saber.

Quando estamos advogando, o “MP” pode ser nosso melhor amigo ou pior inimigo, pois muitos juízes sintonizam sua sentença conforme a promoção ministerial (as Varas de Família que o digam) – razão pela qual, em qualquer peça advocatícia, deve o Promotor ser alvo de convencimento também , como costumo ensinar em sala.

Algo que notei é que existe uma espécie de vocação. Nas poucas vezes em que perguntei a alunos o que fariam com “o diploma” depois da formatura, os que me dizem que querem ingressar no MP sempre estendem a resposta: “eu sempre quis”.

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Ocorre com o “Dia do ´MP´” o mesmo que ocorre com o “Dia do Músico” – Existe mais de um. 26 de novembro e 14 de dezembro (por lei, é esse último, por tradição, o primeiro).

Como eu disse na legenda da imagem acima, oficialmente, o Dia do MP é 14 de dezembro, mas eu queria a há tempos escrever sobre ele, e o pretexto foi a data de hoje, tradicionalmente associada à Instituição.

 

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