Tag: Obrigações
O que é, afinal, uma “Obrigação”?
Aquilo que nos sentimos pressionados a cumprir chama-se dever. Um dever pode ser moral, familiar, religioso, social, comunitário, conjugal, afetivo etc…
GARANTIAS (a teoria geral)
Garantia é um instituto que assegura cumprimento de obrigação. Os sujeitos da obrigação são credor e devedor. “Credor” é o que tem o poder de…
O estranho artigo 250 do CCB
Esse artigo foge, aparentemente, da logica geral das obrigações. É que, como já tratamos aqui no blog, uma obrigação descumprida sem culpa do devedor resolve-se.
Incapaz pode ser sujeito de obrigação?
Sim, pode. Embora a resposta seja simples, sua explicação talvez nao o seja, É que o objeto de uma obrigação (aquilo sobre o que recai…
O enigma das “arras”
Escrevi na segunda edição do meu livro “Direito Civil sem estresse!” que “Arras ou sinal trazem uma forma de garantir o cumprimento das
O Incompreendido artigo 392 do Código Civil
Esse artigo traz uma distribuição desigual de responsabilização para os polos da obrigação.
“Inadimplemento” – Uma palavra perigosa
A palavra inadimplemento possui um duplo sentido. Segundo a doutrina, existe o inadimplemento relativo e inadimplemento absoluto.
Pagamento (resumo)
Pagamento é o cumprimento da obrigação conforme determinado. QUEM PAGA – Pode ser “solvens” o próprio devedor ou um terceiro. (na verdade, o devedor “deve”…
Obrigações fracionárias
Neste tipo de obrigação, quase regra quando se trata de sucessões; cada um sujeito é responsável somente por uma parte do objeto;
Conteúdo do objeto da obrigação – Débito e Reponsabilidade
Existe uma divisão do objeto da obrigação, quanto a seu conteúdo. O objeto contém um débito e uma responsabilidade.
Objeto direto x Objeto indireto das obrigações
Alguém que não tinha o que fazer criou essa diferenciação entre objeto direto e indireto da obrigação. Acredite: não serve pra nada na prática, exceto…
Obrigação de dar, fazer & não fazer
Trata-se da primeira classificação das obrigações, chamada “quanto à atividade” ou “modalidade”, está regulada nos artigos 233 a 251 do Código Civil.
“Credor quirografário” – Nome bonito, definição nem tanto.
Embora haja uma extensa divisão de classes de credores, estes se agrupam em dois: Credores COM garantia, credores SEM garantia.
Como funciona o desconto de duplicatas?
A empresa vende algo para receber posteriormente, em nosso exemplo, 30 dias depois;
Entender o 380 do CCB – Uma tarefa árdua.
Não bastasse o Código Civil ter alguns problemas de concepção e sistemáticos, ainda faz o leitor sofrer com sua redação. Um ou outro artigo