Tag: Obrigações

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O que é, afinal, uma “Obrigação”?

Aquilo que nos sentimos pressionados a cumprir chama-se dever. Um dever pode ser moral, familiar, religioso, social, comunitário, conjugal, afetivo etc…

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GARANTIAS (a teoria geral)

Garantia é um instituto que assegura cumprimento de obrigação. Os sujeitos da obrigação são credor e devedor. “Credor” é o que tem o poder de…

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O estranho artigo 250 do CCB

Esse artigo foge, aparentemente, da logica geral das obrigações. É que, como já tratamos aqui no blog, uma obrigação descumprida sem culpa do devedor resolve-se.

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Incapaz pode ser sujeito de obrigação?

Sim, pode. Embora a resposta seja simples, sua explicação talvez nao o seja, É que o objeto de uma obrigação (aquilo sobre o que recai…

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O enigma das “arras”

Escrevi na segunda edição do meu livro “Direito Civil sem estresse!” que “Arras ou sinal trazem uma forma de garantir o cumprimento das

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O Incompreendido artigo 392 do Código Civil

Esse artigo traz uma distribuição desigual de responsabilização para os polos da obrigação.

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“Inadimplemento” – Uma palavra perigosa

A palavra inadimplemento possui um duplo sentido. Segundo a doutrina, existe o inadimplemento relativo e inadimplemento absoluto.

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Pagamento (resumo)

Pagamento é o cumprimento da obrigação conforme determinado. QUEM PAGA – Pode ser “solvens” o próprio devedor ou um terceiro. (na verdade, o devedor “deve”…

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Obrigações fracionárias

Neste tipo de obrigação, quase regra quando se trata de sucessões; cada um sujeito é responsável somente por uma parte do objeto;

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Conteúdo do objeto da obrigação – Débito e Reponsabilidade

Existe uma divisão do objeto da obrigação, quanto a seu conteúdo. O objeto contém um débito e uma responsabilidade.

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Objeto direto x Objeto indireto das obrigações

Alguém que não tinha o que fazer criou essa diferenciação entre objeto direto e indireto da obrigação. Acredite: não serve pra nada na prática, exceto…

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Obrigação de dar, fazer & não fazer

Trata-se da primeira classificação das obrigações, chamada “quanto à atividade” ou “modalidade”, está regulada nos artigos 233 a 251 do Código Civil.

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“Credor quirografário” – Nome bonito, definição nem tanto.

Embora haja uma extensa divisão de classes de credores, estes se agrupam em dois: Credores COM garantia,  credores SEM garantia.

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Como funciona o desconto de duplicatas?

A empresa vende algo para receber posteriormente, em nosso exemplo, 30 dias depois;

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Entender o 380 do CCB – Uma tarefa árdua.

Não bastasse o Código Civil ter alguns problemas de concepção e sistemáticos, ainda faz o leitor sofrer com sua redação. Um ou outro artigo

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