Sim, pode.
Embora a resposta seja simples, sua explicação talvez nao o seja,
É que o objeto de uma obrigação (aquilo sobre o que recai a obrigação) possui dois elementos intrínsecos: Débito e Reponsabilidade.
O Débito é o que o credor espera. Se divide em objeto direto (dar, fazer ou não fazer), e o que será resultante de tal atividade, ou seja, o “bem da vida”. Assim, se o objeto é “entregar um carro”, a entrega é o objeto direto, e o carro é o objeto indireto (conforme explicamos melhor aqui).
O outro elemento do objeto é a responsabilidade, que é a consequencia pelo descumprimento do objeto, é o que recai sobre alguém que inadimple a obrigação (juro, multa, atualização, honorários, cumprimento forçado, busca e apreensão e demais penalidades).
A responsabilidade precisa ter sujeito capaz em seu polo passivo para que possa ser operacionalizada, e nada impede que recaia em pessoa diferente da que está obrigada á prestação.
Assim, um menor, até um nascituro, ou alguém com enfermidade mental, podem ser devedores de obrigação mas em caso de descumprimento, outrem será responsabilizado em seu lugar, como regra.
Assim, um menor dono de uma propriedade pode ser devedor de IPTU, mas serão seus pais os sujeitos passivos da cobrança, em caso de inadimplemento.
Detalhe: Em caso de prática de infração, o ŕoprio menor, mesmo incapaz, pode ser responsabilizado, conforme já explicamos aqui.
Enfim, nada impede que incapaz, portanto, seja sujeito (credor ou devedor) de obrigação.