Embora haja uma extensa divisão de classes de credores, estes se agrupam em dois: Credores COM garantia, credores SEM garantia.
Os credores que possuem garantia, ou as tem de forma legal ou contratual.
São exemplo de credores com garantia legal: os trabalhistas e os tributários.
Credores com garantia real ou pessoal são exemplos dos de garantia contratual.
E aqui surge o nosso personagem: Os credores quirografários; são aqueles que… não possuem garantia! Isso mesmo, nada possuem para assegurar que receberão algo, a não ser a fé, esperança, confiança e, também, sorte.
São chamados “quirografários” pois tudo o que existe (teoricamente) para provar juridicamente a dívida é algo assinado (‘quiro’= mão ; ‘graphos’ = grafia/escrita).
Não são os credores mais desafortunados. Existe ainda os subquirografários ou subordinados,que são aqueles que, desde a origem da dívida, aceitam receber, em caso de quebra do devedor, somente depois que o último quirografário receber.
Legal, simples e objetivo.
Simples e objetivo! Ajudou bastante! 🙂
Obrigada pela objetiva e eficaz explicação!
muito bom, simples e direto ao ponto, 10/10
Gostaria de alguns exemplos sobre crédito quirografário se possível
Uma nota promissória é crédito quirografário.
Por quê não te descobri antes ??? Excelente!!! Você é show….
muito bom! objetivo, sem ser prolixo e linguagem fácil.
e a dívida quirigrafária? o que é exatamente?
Dívida sem garantia. Cujo documento é apenas um papel assinado.