O limite é tênue, mas é bem preciso.
O crime de Incitação (ao crime) esta previsto no artigo 286, o de Apologia (de crime ou criminoso) no 287, todos do Código Penal. O primeiro é estimular à prático de crime, o segundo é elogiar fato criminoso ou seu autor.
Isso pode significar que precisamos medir nossa OPINIÃO. Não, não é verdade. Opinião é para ser expressada, principalmente opinião sobre mudança de lei.
A opinião sobre necessidade de modificação normativa (existência, modificação ou revogação de lei) não só náo é crime, como é exercício pleno de cidadania, aliás, algo que muito falta a nós, otáriozinhos brasileiro.
Assim, propagar o uso de drogas é crime – mas ser a favor de sua descriminalização, não.
Impedir alguém de algo em virtude de sua cor é crime – se posicionar contrariamente ao projeto de Estatuto da Igualdade Racial, não. E assim por diante.
A questão é simples: não se pode deixar de se exercer a cidadania por medo!