
Existe uma divisão do objeto da obrigação, quanto a seu conteúdo.
O objeto contém um débito e uma responsabilidade.
Débito é que deve ser obtido pelo comportamento do devedor.
Responsabilidade é a sanção pelo descumprimento do débito.
Assim, entregar um carro sob pena de multa de 10% encerra taius componentes: a entrega do caro é o débito; a possibilidade de imposição de multa de 10% é a responsabilidade.
Obrigação civil é a que contém débito e responsabilidade, é o padrão;
Quando, na tratativa só há débito, temos uma obrigação natural;
Pode acontecer ainda de só haver uma responsabilidade, sem débito, como no caso do aval e da fiança (não existindo nome específico para esse tipo de obrigação, podemos chamá-la, tão somente, de obrigação sem débito).