Objeto direto x Objeto indireto das obrigações

Alguém que não tinha o que fazer criou essa diferenciação entre objeto direto e indireto da obrigação. Acredite: não serve pra nada na prática, exceto quanto a ser cobrado em provas mesmo.
Então, vamos à inutilidade acadêmica.
O objeto direto é a atividade requerida pelo credor, é o dar, fazer ou não fazer. É o “verbo” o da obrigação.
O objeto indireto, ou mediato, é O QUE será dado, feito ou abstenido.
Assim se José tem que entregar um carro a Carlos. O objeto direto é a entrega. O objeto indireto é o carro.
Se Maria tem que lavar as roupas de Karla. A lavagem é o objeto direto, e as roupas tornadas limpas são o objeto indireto. O objeto indireto é também chamado de “bem da vida”.

 

Ah! As fotos do lançamento do “TGP turbinado!” estão publicadas no facebook, aqui.

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