O incapaz responde civilmente pelo dano que causa, mas tal responsabilidade depende de fatores a serem satisfeitos:
Assim para que o incapaz responda, é necessário que (nesta ordem):
1. Não haja alguém legalmente indicado para reparar o dano;
2. Se houver esse indicado deve ter patrimônio suficiente para tal;
3. Somente caso sejam satisfeitas as exigências acima é que o patrimônio do incapaz pode ser tocado para reparar o dano e, ainda assim, só ocorrerá a responsabilização se o menor tiver bens em tal monta que não se prive do mínimo à sua existência digna.
Detalhe: É bem verdade que, por força do artigo 934 do Código Civil, o incapaz pode vir a responder, em regresso, para com aquele que reparou o dano por ele causado, perante a vítima (desde que o incapaz tenha suporte patrimonial para tal, como explicado).
Oi professor. Boa tarde! Minha dúvida é, quando o menor aderi contrato de plano de saúde como titular, tendo seu pai como representate, pode o menor ter o nome negativado no SERASA?
Sim pode. No meio administrativo, o único requisito para ser negativado em banco de dados é ter CPF. E o Código não isenta menor ou incapaz nem de responder por danos (928), quanto menos de dívidas contratuais…