É o maior dos Direitos Reais, o mais importante, o único perpétuo, da atualidade. Todos os outros 13 direitos reais dependem de uma propriedade para nela serem averbados e existirem, mas a propriedade não precisa de nenhum outro.
É um feixe do poder de usar, gozar, dispor e reaver.
Está aqui a lei: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
- USAR – Ou jus utendi – É colher da coisa utilidade original, você está usando agora um iPad, celular ou computador, pois foram projetados para isso;
- GOZAR – ou jus frendi – É usar a coisa para a utilidade não-original, tipo alugar ou emprestar a coisa;
- DISPOR – Ou jus disponendi (ou abutendi) – É fazer o que bem entender com a coisa;
- REAVER – Ou jus persequendi – É tirá-la de quem a toma injustamente de você.
Não precisa o proprietário exercer qualquer desses direitos, a lei dá a faculdade, não a a obrigatoriedade de que tais prerrogativas sejam exercidas.
O proprietário é chamado também de dono, titular, senhorio, senhor ou dominante.
Embora pareça à primeira vista, o exercício dos quatro direitos não são ilimitados. Já escrevi sobre os limites da propriedade AQUI.