A forma mais rudimentar de se organizar determinada legislação é através de consolidação, que nada mais é do que a justaposição das leis, mudando-se somente a numeração dos artigos, para que fiquem em sequencia.
Quando o conjunto de normas passa a se relacionar umas com as outras, fazendo nascer um sistema, temos um código – um conjunto sistematizado de normas. Leis codificadas são mais fáceis de serem aplicadas, ensinadas e aprendidas, pois pertencem um mesmo sistema, o do referido código.
Mas como nem todas as normas são codificadas, tais textos extra-códigos chamamos de leis esparsas, que formam a legislação esparsa.
As leis esparsas que tratam de assuntos constantes nos códigos são chamadas de leis extravagantes.
As leis esparsas que tratam de assuntos não regulados pelos códigos são chamada de leis especiais.
O sistema não codificado é formado apenas por leis especiais, sem códigos, tem a vantagem de, em sendo menos engessado, haver mais normas escritas para maior número de situações, já que leis menores tramitam, em tese, mais rápido; e um sistema assim está mais sintonizado com seu tempo, já que os dogmas se prendem a leis menores.
Modernamente observamos a profusão de “estatutos”, que são, como costumo dizer em sala de aula, “microcódigos”, pois tratam de determinado assunto, agregando um caráter principiológico e axiológico (leia-se valorativo) sobre tal assunto.