As duas faces da Administração, para o direito

O direito e suas manias de complicar tudo… Este blogueiro bacharelou-se em Administração em 2008; e algo que percebi é que os conceitos de ‘administração’ para o direito e para a ciência da Administrativa são bem diferentes.

Para a ciência da Admistração, esta é conceituada como “o direcionamento de pessoas e bens para a consecução de objetivos determinados”. Já para o direito, temos dois sentidos deste termo. Um interno e um externo. No sentido interno, é o mesmo da ciência própria, trazendo inclusive as três funções basicas da administracao, que sao: deveres de diligencia, lealdade e informação (um dia escrevo um post sobre isso). Mas existe um outro sentido: o externo. No sentido externo, significa representar a sociedade perante terceiros. Nos termos dos artigos 116 e 47 do CCB, o ato do administrador obriga à sociedade: “Art.47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.” Assim, no sentido externo, o administrador atua como se toda a organização fosse.

1 thought on “As duas faces da Administração, para o direito

  1. Sou empresário a alguns anos e garanto que o direito apenas complica algo que é tão completo e dinâmico como a administração.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *