“Adoção” em 16 dicas

Em homenagem ao meu e-Book “InfoDireito – Direito da Informática em 16 aulas“, trago agora um post sobre “Adoção em 16 dicas”:

  1. Para que alguém seja adotado, se faz necessária a destituição do Poder Familiar dos pais naturais desta pessoa – tal destituição se dá de forma forçada (crime praticado contra a criança), naturais (falta de pais conhecidos) ou voluntária (a mãe ou os pais entregam o filho para ser adotado);
  2. É preciso que haja diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado – no caso de casal, a jurisprudência afirma que basta um do casal já cumprir tal distanciamento;
  3. A adoção por casal deve comportar a prova do casamento ou da União Estável. Podem adotar casais já separados e até divorciados, desde que provem que a convivência com o adotando iniciou na constância da convivência marital do casal;
  4. A lei expressamente não permite, mas a jurisprudência já se firmou no sentido de permitir a adoção por pares homoafetivos;
  5. Os interessados em adotar precisam requerer junto à Vara da Infância e da Juventude. Passarão pelo processo de Habilitação. Que é lento e burocrático mas, como eu disse na TV, necessário – já que a adoção é irrevogável;
  6. Os adotandos estão inscritos em um Cadastro Nacional de Adoção, mantido pelo CNJ (clique AQUI para acessar a lista) . Já estão referenciados por gênero, cor e idade; tal inscrição será dispensada se já estiver o adotando em convivência dos adotantes e já tenha criados laços afetivos;
  7. Habilitados os adotantes e escolhido o adotando. Pode ou não haver estágio de convivência, ao critério do Juiz – e em havendo o prazo também é fixado pelo Magistrado – é o único momento em que pode haver “devolução” do adotando ou “recusa” do adotante, já que ainda não se formalizou adoção;
  8. Findo tal período e com laudo psicossocial, lavra-se a sentença de adoção. Os autos são arquivados e os registro de nascimento original é cancelado, lavando-se o novo.
  9. O Sobrenome do adotado mudará e o prenome poderá mudar;
  10. O adotando com 12 ou mais anos de idade pode se manifestar oficialmente sobre sua adoção e mudança de seu prenome.
  11. É possível a adoção de adultos, desde que a convivência entre adotado e adotante tenha se iniciado antes da maioridade; igualmente pode haver adoção post-mortem, se a vontade inequívoca de adotar aquela determinada pessoa foi manifestada em vida pelo adotante;
  12. Pode haver adoção unilateral – Um cônjuge ou companheiro pode adotar o filho do outro, isso significa que tal filho terá um pai biológico e uma mãe adotiva (ou vice versa), e sua antiga mãe biológica deixará de existir em seu tronco ancestral;
  13. Só para UMA coisa interessa ainda se saber se houve adoção ou não: impedimento matrimonial. Assim, mesmo já sem vínculo com a família natural, continuar não podendo casar com irmão ou ascendentes de sangue;
  14. Os autos judiciais da adoção nunca são destruídos, ficam ad-eternum disponíveis (em papel, microfilme ou meios magnéticos) na Vara da Infância e da Juventude, para duas finalidades: A primeira é a comprovação do impedimento matrimonial, quando e se alegado; a segunda, é que a lei dá ao adotado a direito de conhecer sua identidade genética, ou seja, saber quem são seus pais naturais. O Acesso aos autos é livre para o adotado maior de 18 anos, o menos pode acessar aos autos, desde que com “assistência jurídica e psicológica”;
  15. A adoção internacional só ocorrerá na falta de adotantes interessados brasileiros, e ainda assim, com preferência para adotantes brasileiros residentes fora do país. Assim, estrangeiros adotarem é a excepcionalidade máxima! Haverá estágio de convivência obrigatório de pelo menos 30 dias, cumprido no Brasil;
  16. A mãe adotiva (por que só a mãe?) tem direito a licença maternidade mesmo em caso e adoção, com o número de dias dependente da idade do adotado: 120 dias se o adotado tiver até 1 ano de idade; 60 dias se o adotado tiver entre 1 e 4 anos, e 30 dias se o adotado tiver entre 4 e 8 anos de idade.

Mais sobre adoção você pode ler no meu e-Book “Direito Civil sem estresse!”

1 thought on ““Adoção” em 16 dicas

  1. Parabéns, o senhor me esclareceu muitas coisas e já posso dormir mais tranquila. Deus lhe abençoe pela sua generosidade.Muito obrigada.

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