5 thoughts on “‘Direito’ demais também é ilícito! (O abuso de direito)

  1. Pera ai! o que ta gerando o congestinamento? o abuso de direito da patricinha ou a demora da perícia?

    1. Os dois. Mas ainda que a perícia chegasse em hipotéticos 15 minutos e tal espera transtornasse o tráfego, não é lícito exigir dos demais transeuntes tolerar o transtorno pelo proveito de UMA pessoa, a do caso em tela.

  2. No caso das greves, tanto dos Correios como dos bancários, que geram inúmeros prejuízos para aqueles que dependem dos seus serviços caracterizariam abuso de direito?
    Aquele que comete ato ilícito, tem o dever de reparar o dano causado. Como neste caso existe relação de consumo, e o CDC dispõe a possibilidade do ônus da inversão das provas, se eu alegar os fatos narrados sobre os prejuízos de ordem patrimonial e moral, são os Correios e os Bancos que deveram provar que não houve tal prejuizo?

  3. Professor, neste caso, concordo mas ao mesmo tempo tenho minhas considerações, pois no caso, a responsável pela infraestrutura da cidade(que por exemplo, nos oferece péssimas vias, não havendo possibilidade de parar, para uma emergência, ou um caso deste, sem atrapalhar o fluxo) e a demora da Perícia(que também é uma deficiência), não estão de alguma forma restringindo o direito da “patricinha”? Não poderiam eles serem coatores do prejuízo causado?

  4. Complementando o último comentário.., vejo este artigo como aplicável, nos casos em que as pessoas agem com dolo, se aproveitando de situações mínimas para “faturarem uma boa grana”.

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