A terceira cidadania

Essa palavra, “cidadania” é perigosa pois, como tantas outras, é polissêmica. Sim, “cidadania” possui vários sentidos; três, especificamente:

  • Cidadania pode ser entendida na sua acepção de direito internacional, ou seja, ser nacional de um país. Assim, diz-se que fulano é cidadão brasileiro quando nasce em solo brasileiro, ou fora do Brasil filho de pais brasileiros, estando um deles a serviço do país;
  • Cidadania pode ser entendida no sentido de possibilidade de ter capacidade eleitoral ativa ou passiva; é a usada na lei da Ação Civil Pública, que é uma ação cabível ao cidadão, mas se faz necessário que o autor prove sua condição de eleitor, com anexo de cópia de seu título de eleitor, e estando em pleno gozo de seus direitos políticos;
  • Na terceira acepção, cidadania é participar ativamente dos negócios do Estado. É conhecer e cobrar seus direitos, conhecer e cumprir seus deveres. É se sentir dono do Estado, e não mero espectador deste, é saber-se responsável pelo que houver de bom e ruim de sua nação, pois é elemento formador e condutor do Estado.

Essa cidadania, a terceira, é a mais difícil de ser encontrada, pois é a única que não vem de fora para dentro; enquanto as duas primeiras tem previsão legal e são impostas ao indivíduo, a terceira cidadania nasce de dentro para fora, e depende exclusivamente da consciência do indivíduo, não podendo nascer por nada ou ninguém além dele próprio.


Author: Marco Evangelista

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