É claro que coisa não é sujeito de direito!
Sabemos que tudo o que existe no universo ou é pessoa ou coisa. O que exista e não tenha personalidade é chamado de “coisa”.
SE para ter direitos e obrigações se precisa personalidade, é óbvio que coisa não pode ter tais institutos. Quem tem direito são as pessoas.
As relações entre pessoas que tem os bens como a sua razão de existir são reguladas por um complexo de normas e princípios denominados “direitos das coisas”.
Assim, podemos dizer que direito das coisas regula as relações entre pessoas, que se referem a um bem como motivo de existência de tal relação.
Como acabamos de saber, não é correto chamarmos de “direito das coisas”, igualmente é correto a designação “direitos reais”, pois refere-se a apenas uma parte do estudado na disciplina (que inclui direitos reais e posse).
Mas, na falta de algum termo melhor, e já continuando o uso da expressão errada, mas consagradas, igualmente chamaremos tal ramo do direito civil de “Direito das Coisas”.