Como explicamos no nosso livro de direito civil, um dos deveres da função social da propriedade é o de colaboração (os outros dois são o deveres de ação e o de abstenção). Não basta fazer e deixar de fazer algo, um titular não pode usar sua propriedade de forma que destoe das outras a ponto de causa efeito negativo em outras propriedades.
Captei um exemplo valioso de dever de colaboração na função social da propriedade:
Era início de outubro de 2011.
Comecei a olhar em volta no facebook e só via perfis com desenho, o meu estava com foto. Vi que estava destoando de todos, comecei a me achar desagradavelmente mal, vi que o todo estava disforme por minha causa. Não deu outra; troquei minha foto do perfil: coloquei uma foto do Charlie Brown (do desenho Snoopy).
Acho que esse é o primeiro caso na história em que a função social da propriedade se fez valer no mundo virtual.