O facebook e a ‘Função Social da Propriedade’

Como explicamos no nosso livro de direito civil, um dos deveres da função social da propriedade é o de colaboração (os outros dois são o deveres de ação e o de abstenção). Não basta fazer e deixar de fazer algo, um titular não pode usar sua propriedade de forma que destoe das outras a ponto de causa efeito negativo em outras propriedades.

Captei um exemplo valioso de dever de colaboração na função social da propriedade:

Era início de outubro de 2011.

Comecei a olhar em volta no facebook e só via perfis com desenho, o meu estava com foto. Vi que estava destoando de todos, comecei a me achar desagradavelmente mal, vi que o todo estava disforme por minha causa. Não deu outra; troquei minha foto do perfil: coloquei uma foto do Charlie Brown (do desenho Snoopy).

Acho que esse é o primeiro caso na história em que a função social da propriedade se fez valer no mundo virtual.

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