Em um mondo correto, cada um goza do patrimônio que honestamente, conseguiu amealhar.
Olha a leseira: A lei só deixa doar metade do patrimônio. Ora, já que é seu, o correto é você poder doar o quanto quiser para quem quiser doar.
“Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento”Significa que, a partir do momento e que você tem algum herdeiro, você não mais é livre para doar o quanto quiser de seu patrimônio; só pode doar, no máximo… metade!
Sim, a lei dá um jeitinho de garantir a herança futura dos sucessores. Mas, pow… não seria mais correto deixar o cara morrer para só então discutir herança?
Bem verdade o é que existe um limite menor, que outro dia escrevo sobre, para resguardar a sobrevivência do próprio doador, mas esse limite aqui de metade do patrimônio, é dose! E se um dos herdeiros por um vagal? Um descompromissado com a vida?
São artigos como esse que incentivam filhinhos de papai a serem marginais; e mostram quanto o Estado se interfere até nas decisões íntimas e pessoais do cidadão.
Além do mais, artigos como esse são facilmente burláveis por operadores de má-fé, como escreverei futuramente.
Nunca me soou bem o Estado adentrando a esfera da vida particular, muito embora às vezes necessário. O princípio da autonomia da vontade, onde fica?!