549 do Código Civil – A norma imbecil

Em um mondo correto, cada um goza do patrimônio que honestamente, conseguiu amealhar.

Olha a leseira: A lei só deixa doar metade do patrimônio. Ora, já que é seu, o correto é você poder doar o quanto quiser para quem quiser doar.

“Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento”

Significa que, a partir do momento e que você tem algum herdeiro, você não mais é livre para doar o quanto quiser de seu patrimônio; só pode doar, no máximo… metade!

Sim, a lei dá um jeitinho de garantir a herança futura dos sucessores. Mas, pow… não seria mais correto deixar o cara morrer para só então discutir herança?

Bem verdade o é que existe um limite menor, que outro dia escrevo sobre, para resguardar a sobrevivência do próprio doador, mas esse limite aqui de metade do patrimônio, é dose! E se um dos herdeiros por um vagal? Um descompromissado com a vida?

São artigos como esse que incentivam filhinhos de papai a serem marginais; e mostram quanto o Estado se interfere até nas decisões íntimas e pessoais do cidadão.

Além do mais, artigos como esse são facilmente burláveis por operadores de má-fé, como escreverei futuramente.

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