Um ato pode ser voluntário sem ser espontâneo

Aquilo que alguém pratica por vontade diz-se algo voluntário.

Algo praticado de bom grado diz-se espontâneo.

Assim, quando alguém é vítima de assalto (roubo), voluntariamente tira seu relógio de pulso e o entrega ao meliante, mas não o faz de forma espontânea, mas sim para livrar-se da violência.

Embora alguns autores usem voluntariedade e espontaneidade uma pela outra, sou a da corrente de que existe, sim, a diferença. Desde a época de faculdade onde ouvi o grande Professor de Direito Penal Carlos Coelho afirmar que “algo pode ser voluntário sem ser espontâneo” que concordei integralmente com a frase, ja mais de uma década se passou e continuo convencido da diferença entre os dois institutos.

Saindo da seara jurídica, imagine que alguém muito próximo lhe pede algo e você, cansado e atarefado, se sente na obrigação moral de cumprir: você agiu voluntariamente, mas não espontaneamente pois, embora não tenha sido forçado a ato algum, não o faria se não fosse pedido ou se sentisse obrigado a tal.

Não existe mão dupla aqui, pois se nem todo ato voluntário é espontâneo, todo ato espontâneo é voluntário!

Espero ter conseguido diferenciar; isso é importante para entender muitos institutos do direito.Dir_dir

 

3 thoughts on “Um ato pode ser voluntário sem ser espontâneo

  1. Oi Marco, parabéns por sua explicação, sobretudo ao final do artigo quando Sai da seara jurídica. No entanto, utilizando suas próprias palavras “imagine que alguém muito próximo lhe pede algo e você, cansado e atarefado, se sente na obrigação moral de cumprir: você agiu voluntariamente, mas não espontaneamente pois, embora não tenha sido forçado a ato algum, não o faria se não fosse pedido ou se sentisse obrigado a tal.” Eu concordo quando menciona que “não o faria se não fosse pedido”, entretanto, eu só discordo do trecho de que não praticaria o ato se me sentisse obrigado. Se eu me sinto moralmente obrigado, então, estou a agir de modo voluntário, logo, não espontâneo. De qualquer forma, foi o melhor exemplo que li, saindo do âmbito jurídico a fim de entender ambos os institutos. Um Abraço e Obrigado

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