3 thoughts on “Violência? Pode!

  1. Quanto a legítima defesa, vem a calhar o “se” sublinhado, uma vez que o ato de cessação só permanece legal enquanto estritamente [b]SUFICIENTE[/b] para interromper o dano iminente.

    Estranho conceber que na hora da emoção violenta há de se pensar em responsabilidade, pelo menos no tocante ao meio com o qual será cessado o dano. Caso o agressor venha à óbito, encaixa-se o até então o “agredido” no crime de homicídio privilegiado (injusta provocação da vítima)?!

    Senti falta de conteúdo normativo! 🙁

    Sds.

    1. boa tarde.

      Legitima defesa – A lei permitr que, para se defender, se use até bazuca, se precisar?
      Não, não é bem asim, legitima defesa, e quando uma pessou com uma faca parte para estocar outra pessoa. É essa pessoa pega um pedaço de pau e caseta o seu agresor.
      Obs: se essa casetada, matar o agresor, o mesmo responde por crime culposo, onde não ha enteção de matar.

      1. Olá Wanderlan.

        Caso realmente necessário seja utilizar uma bazuca para fazer cessar o perigo iminente, não cometerá ato ilícito aquele que causar o óbito do agressor. Vê-se, portanto, que a regra não limita-se ao tipo de “ferramenta” que será utilizada para fazer cessar o perigo, mas o grau de necessidade de realmente lançar mão dele.

        Espero ter ajudado.

        (Y)

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