Direito de Família é o que existe de pior para ser ensinado e aprendido em direito civil: além de mudar mais do que qualquer outro tópico, nada é certo, nada é estável. Uma teoria mirabolante surge ontem e hoje já é mania. Enfim: é um inferno. A última bomba que parece que quer pegar é a paternidade socioafetiva; que existe, realmente, mas daí a quererem dar efeitos jurídicos e patrimoniais é uma monstruosidade e, pior: pune quem acolhe alguém. Me e nos resta esperar que haja alguma iluminação na mente dos magistrados que encontrarem essas excrecências em petições: julgá-las improcedentes (não podemos querer que eles às ignorem, sob pena de incorrerem em omissão de julgamento). Convenhamos: Você amigo meu se apaixona por uma mulher que já “vem com kit” (se você for mulher, inverta o exemplo) – começa a tratar o filho dela como se filho seu fosse. Louvável. O fato é que, depois da relação acabar, você é surpreendido como réu em uma ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva, lhe pleiteando pensão alimentícia e futuro quinhão em sua herança. Absurdo, né? Não para alguns juristas, acredite! Quem mandou ser gente fina?…