16 thoughts on “O Estacionamento e a plaquinha de “Não nos responsabilizamos…”

  1. Professor, preciso do seu e-mail,
    o senhor poderia me escrever ?

    Grato.

    Atenciosamente.

    Jorge Abilio.

    1. Oi Jorge Abílio! Logo acima no blog tem, no menu, a opção “sobre mim?”. Lá você encontra todos os meus meios de contato. Um abraço, man!

  2. A empresa pode se responsabilizar tambem no caso se furto de objetos do interior do veiculo estacionado?

    1. Ela não “pode”… ela É responsável pelos danos do e nos bens lá depositados. O que houver dentro do veículo nada mais são do que acessórios (na ótica jurídica) do veículo e, como tal, terão a mesma sorte do bem principal; a reparação é conglogante (abrande todos os danos ali ocorridos). Masss… o ônus de provar que o “algo estava dentro do carro” é da vítima! (Art. 333 do CPC). Sim, até a inversão do ônus da prova eventual do CDC encontra limites na boa-fé.

  3. Nunca vou esquecer da jaca que cair em cima do carro….. Rsrs Exemplo de um colega, seu ex aluno.
    Ontem teve um evento no elegance e hoje o jornal publicou que 2 carros foram arrombados, o responsável pelo estabelecimento pediu/mandou que as vitimas e os policiais de retirassem do local afirmando que havia ocorrido no local!
    Ano passado tive a péssima idéia de visitar o bazar que acontece todos os anos no referido local. Estacionei e passei nada mais que 10min lá dentro pois não achei interessante, pra minha surpresa quando cheguei em casa a noite meu esposo observou que faltavam alguns parafusos do aro do meu carro.
    Chego a conclusão que isso ocorre corriqueiramente, porque será hein?
    Falta de atenção? Vista grossa? Medo? Ou cumplicidade?

    1. Também já fui vítima de dano em estacionamento. Pq tudo continua a ocorrer? Pelo seguinte motivo: sabemos que o judiciário é lento, trabalhoso, estressante e etc. Então, preferimos engolir calado o sapo do que fazer valer o que está na lei. Eu digo em sala: A lei diz que o direito é seu, daí a você ter tempo e disposição pra tornar isso realidade é oooooooutra coisa..

  4. Professor, conforme a Súmula 130 do STJ : “Empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.
    E quanto a ROUBO??? A situação permanece a mesma?

    1. Sim. Pois a responsabilidade do estabelecimento é OBJETIVA, ou seja, basta se provar Conduta, dano e nexo; não se discute culpa.

  5. Professor no caso de um cliente estiver com um computador ou qualquer outro objeto de valor que chame atenção não se pode alegar que o cliente se expôs de maneira demasiada? Existe algum artigo na lei que preveja isso?

    1. Sim. No próprio CDC:

      Art. 14. (…)
      § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
      (…)
      II – a CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR ou de terceiro.

      (Mas é o dono do estacionamento que terá o ônus de provar a má-fé ou descuido gritante da vítima.)

  6. Puxa professo agora o sr. respondeu uma duvida que estava mais uma vez tratando com uma 2º colega minha!!!Obrigado!!!(y) Muito boa a parte”Nos responsabilizamos pelos objetos” kkkkkkkkkkkkkkkk

  7. Boa tarde.
    Aqui é Foz do Iguaçu é a única cidade que, através de lei municipal, é proibido colocar essa plaquinha nos estacionamentos dos supermercados.

    1. Boa tarde.
      Aqui em Foz do Iguaçu – PR é a única cidade que, através de lei municipal, é proibido colocar essa plaquinha nos estacionamentos dos supermercados.

      1. Parabéns a Foz do Iguaçu, vou usar isso como bom exemplo nas minhas palestras aqui em Manaus.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *