Um título de crédito nominativo só pode ser pago ao credor nominado na cártula. Quando esse credor resolve transferir o título e o direito que nele contém, ele endossa.
O endosso é uma assinatura lançada atrás do título.
Quem endossa é o endossante. o que recebe por endosso é o endossatário.
Esse endossatário tanto pode resgatar o direito constante do título, como pode transferir, também por endosso.
O endosso pode ser próprio ou impróprio. O endosso impróprio eu já expliquei nesse post.
O endosso próprio transfere o documento e o direito nele contido, transfere a propriedade mesmo.
É lançado com uma assinatura atrás do título. Só uma assinatura, nada mais. Esse é o chamado “endosso em branco”, pois não indica para quem o título foi transferido. Qualquer pessoa que o tenha em mãos, será o proprietário – é um título ao portador.
Muito elucidativo Professor… Parabens por sua didatica, gostei muito. Em poucas palavras pude entender.. Obrigado!
Valews. Um abraço!