Filhos são os descendentes diretos de alguém. Podem ter origem biológica (natural), adotiva (civil) ou socioafetiva.
O artigo 1.596 do Código Civil (CCB)textualmente iguala em direitos os filhos biológicos e adotivos, não inserindo em tal isonomia os socioafetivos.
Bem, pela letra do CCB, são filhos naturais do esposo:
- O que nascer da mulher após 180 dias após o casamento e 300 dias após o fim da convivência conjugal presume-se do esposo (ou ex-esposo), ainda que essa mulher tá esteja em novo casamento. Que se considere os 300 dias após ainda vá lá (aproximadamente 9 meses), mas de onde surgiu a ideia de contar apenas aproximadamente seis meses de casamento (e não nove!) para considerar filho do esposo, eu não sei. Tal presunção é relativa, cabendo o ônus da prova de eventual não-filiação ao esposo ou ex-esposo. É óbvio que se ficar provada a esterilidade do esposo, tal paternidade é afastada. E diz o artigo 1.600 que mesmo a infidelidade da mulher não exclui a presunção de o esposo ser pai, nem a confissão da mãe (tentativa desesperada da lei que esse esposo seja pai a todo custo?). A ação negatória iniciada pelo esposo poderá ser prosseguida pelos herdeiros deste.
- Filhos nascidos de material genético do esposo, vivo ou morto, são considerados filhos deste mas, neste caso, a presunção é absoluta.
- Nas fertilizações in vitro, faz-se mais de uma fecundação. Imagine que José só quer um filho com a esposa, mas fecundam quatro óvulos (pois a tentativa não é sempre bem sucedida) – Imaginando que os quatro óvulos vinguem, os outros três filhos, ainda que não sendo da vontade (na verdade, foi um acidente) são considerados tão filhos quanto àquele um único que foi realmente querido e planejado. Tais outros óvulos geram “embriões excedentários”. Ainda bem que não se saberá qual(is) do(s) filhos foi gerado do embrião excedentário.
Pode haver que o esposo seja estéril. Se o casal resolver usar material genético de outro homem, o filho daí surgido não será filho deste, mas do esposo estéril, se ele concordar com tal procedimento.