Existem termos e expressões que usamos a vida inteira, mas quando somos instados a tecer um conceito sobre ela, travamos. É o caso das pessoas jurídicas; qualquer um saber indicar exemplos de pessoas jurídicas (empresas, associações, a União, o Município), mas nem todos sabem, tecnicamente, o que significa. Tentaremos explicar:
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Os seres humanos possuem interesses.
Em havendo identidade de interesses, o direito permite que um novo ente seja criado para personalizar e unificar tais interesses; com tal unificação, simplifica-se as relações sociais no mundo jurídico.
Por exemplo: Já que seis pessoas querem lucrar com um único contrato com José, ao invés de cada uma ter um contrato isoladamente, unem-se através “uma única pessoa” para que façam um contrato só; tudo fica mais simples e rápido.
Para isso, o direito criou a “pessoa jurídica”. É uma nova pessoa, diferente do grupo, mas que unifica o interesse de todos eles em um único ente (com patrimônio próprio, inclusive!).
É mais ou menos parecido com a função do representante de sala, que unifica a vontade dos colegas quando reclama de algo na diretoria, ou do presidente do sindicato, que fala por todos os grevistas perante a imprensa.
As pessoas jurídicas (PJ) são entes criados pelo direito, não existem ‘de fato’ (daí o nome “jurídica”) – ninguém pode ver, ouvir ou tocar uma pessoa jurídica; é uma ideia que “cria vida” porque o direito assim o determina; ao contrário da pessoa física, que é ‘gerada’.