Nossa codificação civil teve uma “pequena” viagem até chegar ao estado atual, vou tentar resumir ao máximo:
No Brasil-Colônia
Já desde o início oficial do Brasil em 1500, vigeram aqui as ordenações, que eram emaranhados de leis, decretos, alvarás e outras espécies normativas, que levavam o nome do monarca reinante no momento da conclusão compilação. Em tal mistura de normas, lá estavam nossos dispositivos civis. Devia ser bem difícil advogado naquela época… quer que buscar em um ordenamento não-indexado o que vigeria para um casamento, um contrato, uma sucessão…
Foram tais:
- Ordenações Afonsinas (1500-1514) – de Dom Afonso V
- Ordenações Manuelinas (1514-1603) – de Dom Manuel I
- Ordenações Filipinas (1603-…) – de Felipe I
Tentativas Imperiais (não deu!)
A Lei de 23 de outubro de 1823 tornou oficial a adoção das ordenações no Brasil, tornando Brasileiras as leis da antiga metrópole.
Boa parte do mundo já estava codificando suas leis, moda impulsionada pelo código de Napoleão, de 1804. O Brasil não ficaria de fora (ao, menos, tentaria não ficar, no que toca ao Direito Civil).
Sob encomenda do Imperador, em 1855, Augusto Teixeira de Freitas elaborou a Consolidação das Leis Civis brasileiras, que concluiu em 1858. Logo depois, escreveu o “Esboço de Código Civil”, entregando-o em 1866, tinha 4.908 artigo. Mas tal esboço nunca se transformou em Código.
Em 1878, Nabuco de Araújo elabora seus “Apontamentos para o Código Civil”
Em 1881, Felício dos Santos elabora seus Apontamentos
Tentativas Republicanas (e… finalmente!)
Em 1893, Coelho Rodrigues elabora o projeto do Código Civil, que não viu a luz.
Cóvis Beviláqua, então, foi chamado em1899 pelo Ministro da Justiça Epitácio Pessoa para escrever nosso primeiro Código Civil. Conseguiu!
Promulgado em 1º de janeiro de 1916, e vigente a partir de 1º de janeiro de 1917, tivemos nosso Primeiro Código Civil (Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916)
Já em 1919, a Lei nº 3.725/19 trouxe uma grande alteração no código.
Em 1941 foi apresentado o projeto de um novo Código Civil, de autoria de Orosimbo Nonato, Philadelpho Azevedo e Hahnemann Guimarães, não foi à frente.
Em 1963, foi apresentado o anteprojeto de Orlando Gomes, que, igualmente, foi debalde.
Em 1967, foi constituída nova comissão sob a supervisão de Miguel Reale para a elaboração de um novo anteprojeto de Código Civil. Tal comissão apresentou o trabalho em 1972.
Após quase trinta anos de tramitação, esse anteprojeto (com mais de mil e quatrocentas emendas) se tornou nosso segundo Código Civil, a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Enquanto escrevo esse post, nosso Código já conta com 37 alterações, um dia escrevo sobre elas.