Endosso impróprio – para que serve?

São basicamente dois: endosso caução e endosso-mandato.

Alguém recebe títulos de alguém para efetuar a cobrança. Como pode provar que aquilo está legalmente em seu poder? É que pelo princípio da cartularidade, quem tem a posse física do título pode cobrá-lo. E se for um título ao portador, até quem afanou o título pode cobrá-lo e quem pagá-lo pagá-lo-á bem. Então, se precisa um meio para transferir a posse do título a outrem. A forma encontrada foi o endosso-mandato. O endossatário de tal endosso, como o nome diz, é um mandatário do endossante, e pode ter a posse do título, para efetuar sua cobrança ou algo parecido.

O endosso-caução também transfere apenas a posse do título, mas usando este como garantia de alguma obrigação (penhor).

O endosso-mandato transfere a posse que continuará como posse. O endosso-caução transfere posse, que poderá se transformar em propriedade caso o endossante não pague a obrigação proncipal, garantida pelo título.

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