Quando eu advogava, usava uma fórmula bem simples para calcular qual seria o valor da pensão alimentícia devido ao filho. Sim, existe um cálculo que dá algum parâmetro:
1 – Fazer a planilha detalhada dos gastos da criança – Importante a princípio é se saber que o padrão de vida anterior da criança deve ser mantido;
2 – Somar o ganho dos pais- lembro que alguma renda, cada um tem. Mesmo quem não trabalha tem alguma fonte de renda, de “luz” é que não deve viver;
3 – Do total de ganhos dos pais, calcular a percentagem de cada um nesse total – Por mais de uma vez eu já afirmei na TV que pensão alimentícia “não compete ao pai, não compete à mãe… mas sim aos dois!”;
4 – ESSA percentagem será a participação de cada um na despesa do filho – E ressalto que o fato de um dos pais ter o filho em guarda não o exime de pagar sua parte, ou ao menos fazer constar tal montante do total da pensão, para dedução;
Pronto, simples assim, o que não significa que é fácil, afinal como descobrir exatamente quanto o outro pai ganha, mormente quando se mora separado?
Devo dizer que nada impede que filhos tenham padrões de vida diferentes, assim, se João tem duas famílias, um filho com uma das esposas, rica e o outro filho com uma das esposas, pobre; fatalmente terão tais filhos padrões de vida diferentes, o que pode fazer com que a pensão pague a um seja diferente da pensão paga a outro (atenção, aqui é uma opinião!), até para que não gere choque econômico com o outro filho desta genitora mais pobre, o que geraria a bizarra situação de, na mesma casa, uma mãe manter um filho com padrão “C” e um com padrão “A”.
Olá, tudo bem?
pode trazer conteúdo sobre direito médico ? ( aqui ou no YouTube 😁)
é muito pouco falado e é um ramo interessante 🤔😊
grato desde já pela atenção 😊🙏🏾