“Ato Jurídico perfeito” = “Negócio Jurídico perfeito”?

Essa escadinha é importante, é atribuída a Pontes de Miranda e, por isso, chamada de “escada pontiana”.

Não vou explicá-la aqui, vou apenas elucidar o seu topo.

Um negócio que atingiu todas as exigências de Existência, Validade e Eficácia diz-se que está perfeito.

De onde surgiu essa expressão  “Negócio perfeito”?

É que a LINDB traz a expressão “ato jurídico perfeito”, em eu artigo sexto; que é aquele que já reuniu todas as exigências segundo a lei de sua época.

O artigo 185 do CCB igualou as regras de “ato” e “negócio”; assim, o termo legal “ato jurídico perfeito” é igualmente indicador de “negócio jurídico perfeito”.

Obs.: Uma outra versão para a semelhança do “ato jurídico perfeito” do artigo sexto da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) é o fato de, para uma classificação mais antiga (conforme já explicamos em post anterior), o fato jurídico humano já ser tratado, genericamente, como “ato”.

Mme_2

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *