O direito evolui, muda e, às vezes, nos deixa perplexos.
Um direito humano é só para um ser humano?
Mas, ontem (8/2/2012), uma notícia gerou surpresas. Leia você mesmo a manchete AQUI.
Resumindo, uma ação quer livrar baleias orcas da… escravidão. Isso mesmo.
Discutamos rapidamente:
– No Brasil, até 1888, os Escravos, embora humanos, não eram considerados `pessoas` como hoje à concebemos para o direito;
– Até os anos 40, também no Brasil, a mulher era considerada relativamente capaz, nem votar podia;
Essas afirmações acima, que hoje nos soam absurdas, já foram “verdades absolutas” e inquestionáveis no direito!
Hoje nos vemos frente a um possível início de mudança de paradigma: Nos Estados Unidos, se está discutindo judicialmente o direito de baleias não serem escravas dos seres humanos. O processo já está inclusive sendo apreciado no judiciário daquele Estado.
Isso significa que:
O fato é que ainda não formei minha opinião, e estou debruçado à análise de tal fato, para logo ter algum enquadramento possível no Direito Brasileiro, para um caso hipotético. Antes que digam que estou viajando, lembro que o advogado Sobral Pinto já utilizou (com sucesso!) uma Lei de Proteção aos Animais para beneficiar uma pessoa humana (Harry Berger), em 1937.
Estamos presenciando uma nova mudança paradigmática no direito? A extensão de direitos humanos aos animais não-humanos?
Assim que eu tiver um enquadramento à luz da doutrina pátria, e com o desenrolar do caso na Corte daquele país, posto aqui minhas conclusões.