Dia desses me perguntaram sobre eu afirmar, em meu livro “Direito Empresarial imprescindível!” sobre a existência, ainda , de ações ao portador.
Bem, sim, EXISTEM hoje, e validamente, ações ao portador.
À primeira leitura do artigo 20 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A ou, como à chamarei aqui, LSA) pode trazer ao leigo, um engano:
Art. 20. As ações devem ser nominativas. (Redação dada pela Lei nr 8.021, de 1990)É que tal artigo aparentemente retira do ordenamento jurídico as ações endossáveis e ao portador. Ocorre que tal lei é programática, determinando que, daquela data em diante, não mais fossem emtidas tais ações (e nem em todos os casos, como veremos ao final). Ocorre que, em momento algum, a LSA revoga as já emitidas, continuando a gerar todos os seus jurídicos efeitos, tanto que, em vários artigos, as ações ao portador por exemplo, são reguladas em sua atual circulação. Vejamos:
Art. 22 – O estatuto determinará a forma das ações e a conversibilidade de uma em outra forma. Parágrafo único. As ações ordinárias da companhia aberta e ao menos uma das classes de ações ordinárias da companhia fechada, quando tiverem a forma ao portador, serão obrigatoriamente conversíveis, à vontade do acionista, em nominativas endossáveis.Ou seja, nada impede que o ato de subscrição (criação) das ações, elas tenham a forma ao portador, somente quando de sua efetivação no mercado e que devam ser nominativas.
Art. 26. Aos certificados das ações ao portador podem ser anexados cupões relativos a dividendos ou outros direitos.Antes de 90, era permitido às ações aos portador terem cupões destacáveis de pagamento de dividendos; a lei não prevê prazos máximos para tais pagamentos, podendo chegar a várias décadas como acontecem, efetivamente, em alguns casos. Pois bem, tais ações continuam plenamente circulando, podem ser ainda transacionadas, tanto que o artigo 26 continua a regulá-las.
Art. 38. O titular de certificado perdido ou extraviado de ação ao portador ou endossável poderá, justificando a propriedade e a perda ou extravio, promover, na forma da lei processual, o procedimento de anulação e substituição para obter a expedição de novo certificado.As ações ao portador tanto ainda existentes podem ser objeto de “Ação de anulação de substituição de título ao portador” prevista no Código de Processo Civil em seu artigo 907 (tais artigos não foram revogados, foram?)
Art. 112. Somente os titulares de ações nominativas endossáveis e escriturais poderão exercer o direito de voto. Parágrafo único. Os titulares de ações preferenciais ao portador que adquirirem direito de voto de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 111, e enquanto dele gozarem, poderão converter as ações em nominativas ou endossáveis, independentemente de autorização estatutária.Tal artigo, o 122, nos confirma a validade de circulação das ainda existentes ações ao portador; impedindo seus titulares de exercer direito de voto (o motivo é técnico: não se terá como aferir se o titular é realmente o acionista ou algum meliante que teve acesso aos títulos).
Mas apenas não terá direito a voto, mas terá pleno direito de voz, basta uma rápida lida no inciso III do artigo 126 da LSA.
Art. 126. As pessoas presentes à assembleia deverão provar a sua qualidade de acionista, observadas as seguintes normas: (…) III – os titulares de ações ao portador exibirão os respectivos certificados, ou documento de depósito nos termos do número II;
Por último, a lei ainda permite que HOJE sejam emitidas ações ao portador para empresas do ramo imobiliário, basta ler o artigo 292 da LSA:
Art. 292. As sociedades de que trata o artigo 62 da Lei. 4.728, de 14 de julho de 1965, podem ter suas ações ao portador.Segue o tal artigo mencionado:
Art. 62. As sociedades que tenham por objeto a compra e venda de imóveis construídos ou em construção, a construção e venda de unidades habitacionais, a incorporação de edificações ou conjunto de edificações em condomínio e a venda de terrenos loteados e construídos ou com a construção contratada, quando revestirem a forma anônima, poderão ter o seu capital dividido em ações nominativas ou nominativas endossáveis.Assim amigos, só me resta dizer que, REALMENTE, existem ações ao portador, endossáveis e ao portador, sim! O que a lei 8.021/90 proibiu foi meramente, a partir daquela data, a emissão de novas ações ao portador (a ainda assim, exceto para as empresas imobiliárias) mas, em nenhum momento, suprimiu, revogou ou invalidou as já, e ainda atualmente, existentes!
O que fazer com Ações ao portador de 20, 30 ou até 40 anos atrás… como proceder para saber se ainda são validas e se possuem algum valor?
TODAS as ações ao portador emitidas antes de 90 estão válidas e podem ser resgatadas e negociadas no mercado de balcão (extra-bolsa), o que ficou proibido foi a emissão de NOVAS AçÔES aos portador a partir daquele ano (e ainda assim, exceto para as empresas de construção civil). Detalhe: Antes de resgatar o negociar a ação, se precisa saber se a empresa não recomprou todas as suas ações ao portador para retirá-las do mercado (operação rara, mas alguma empresa pode ter efetuado). Ainda assim, cabe ação monitória para reaver o valor dos papéis.
Gostei muito do teu texto.
Estou escrevendo um romance que envolve transação com títulos ao portador. Permite que eu faça uma adaptação do teu texto em meu livro?
Forte abraço
Dirceu
Sim, fique a vontade, Dirceu! Um abraço.
Olá Marco
Agradeço por ceder seu excelente texto. O título do livro é “Ao Portador” e está a venda nos seguintes sites:
http://www.perse.com.br/novoprojetoperse/WF2_BookDetails.aspx?filesFolder=N1364304090960
http://agbook.com.br/book/143221–Ao_Portador
Muito agradecido
Forte abraço
Dirceu Portéla
Valeu, sucesso!
meus caros amigos tenho algumas acoes ordinarias ao portador do sa moinho santista ,,como faço para saber se valem alguma coisa,,,,grato
Muito simples: Contate-os e pergunte quando haverá Assembleia Geral (ao menos uma ao ano, até 30 de abril, haverá!). Pergunte de algum acionista se alguém está interessado, só depois anuncie para venda.
A empresa agora se chama Bunge, está aqui o site deles: http://www.bunge.com.br/
Meu pai tem ações de uma SA constituida em 1946, sendo que ela teve o registro cancelado em 2005 pela Junta Comercial. Estas ações (ao portador) tem algum valor? É possível revogar este cancelamento de registro?
Precisamos de três informações: 1) Qual foi a causa do cancelamento; 2) Se houve chamada de acionistas para resgate; 3) Em caso negativo, o que foi feito com o patrimônio final da empresa. Quanto ao registro, é impossível cancelá-lo, mas pode-se discutir a consequência patrimonial (para onde foi o patrimônio) da empresa.
Ola pessoal tenho ações preferenciais ao portador do banco do Brasil de 1988, já pedi informações na primeira vez me pediram declaração do imposto de renda, na segunda vez me pediram um decore trimestral e comprovante de residência mas ainda não me informarão valores, gostaria de saber se é possível me indicarem um site para verificação dos valores e para ter uma segunda opinião sobre valores?
Grata pela atenção.
meu avo faleceu em alguns anos e encontraram algumas ações do banco do brasil mais tem ao potador de 1984, ordinarias nominativas de 1987, prefereciais nominativas de 1991 só que esta escrito um nome de uma empresa que ja faliu tem como sacar essas cotas e como eu faço para sacar
Caramba! Ouvi comentários sobre essa sistemática de receber dividendos na boca do caixa (referiram-se aos “cupões”, rs…, como picolés) e fiquei curiosíssimo. Obrigado pelas informações, belo post!
Disponho para negociação de 50 milhões de ações preferenciais do Besc (banco do estado de Santa Catarina) incorporado pelo Banco do Brasil vendo por R$ 12,00 cada unidade dalmirsilva83@gmail.com
Tenho 3.620 de ações o portador em cautelas emitidas entre 1975 e 1979 valor do capital social é em cruzeiro,da Companhia Paulista de Força e Luz (provavelmente CPFL) como devo fazer para saber se elas ainda valem e quanto se ainda tiverem valor.Seria de grande ajuda pois sou do interior e pouco entendo de ações,obrigado.
BOA NOITE, DALMIR TENHO INTERESSE EM SUAS AÇÕES DO BESC, VALOR TOTAL DAS 50 MILHÕES, CONTATO FONE 48 9693-2300 – EMAIL; advantonioneves@gmail.com .
bom dia!
Tenho algumas ações besc preferencias a venda……preço a combinar
Bom dia!!
Estou interessada nas ações. Por favor entre em contato urgente.
Grata,
Possuo acoes (10.000 em cautelas da Cia Alterosa de Cerveja leia-se AMBEV , Endossaveis , devidamente endossadas pelo gerente da agencia do Bradesco na epoca e pelos socios autorizados da empresa proprietaria das mesmas. negociacao e contato somente pelo telefone 43 998652010.
REPLY
Possuo acoes (10.000 em cautelas da Cia Alterosa de Cerveja leia-se AMBEV , Endossaveis , devidamente endossadas pelo gerente da agencia do Bradesco na epoca e pelos socios autorizados da empresa proprietaria das mesmas. negociacao e contato somente pelo telefone. Como posso saber qto valem ?
Tenho ações do extinto baneb quem interessar só entrar em contato.