A pessoa humana é dotada de dignidade – um valor que o diferencia, para mais, de qualquer outro ser no universo
Tal dignidade é constitucionalmente protegida, e tentar listar as prerrogativas inerentes à dignidade corresponde, também a restringi-la mas, dentre as prerrogativas corolárias da dignidade está o “não apenas viver, mas vive bem”.
Viver bem é ter um conjunto mínimo de bens para que viva plenamente. A propriedade de bens também é constitucionalmente tutelada, no caput do artigo quinto (direito à propriedade) e direito à circulação com seus bens, no inciso XV do mesmo artigo.
Como não sabemos ou não conseguimos ter todos os bens necessários à vida digna, precisamos adquiri-los.
Para vivermos bem (com dignidade) precisamos também de vários serviços que, assim como os bens, não sabemos ou conseguimos fazê-los; precisamos contratá-los para adquiri-los.
A aquisição de bens e serviços se faz através da moeda, que é o instrumento que representa uma medida de grandeza, instrumento de troca e reserva de valor.
Aquele que nos entrega produto e serviço em troco de moeda não os faz para prestar favor, mas para aferir lucro, como em qualquer sociedade capitalista.
O Capitalismo também é constitucionalmente protegido.
O ramo do direito que estuda a atividade lucrativa é o direito empresarial. Não devemos ligar o termo “direito empresarial”, necessariamente à empresa, pois esta é apenas um dos objetos do direito empresarial.
Assim, Direito Empresarial estuda a atividade lucrativa, empreendida por um ou vários indivíduos.