Quando não é vantajoso contestar uma ação

Ao contrário do que se possa pensar, nem sempre é vantajoso se defender em alguma ação judicial civil. Quatro situações existem onde melhor se faz manter-se inerte no processo:
Precedente – Um grande erro pode gerar uma coisa julgada contra seu cliente, melhor nem discutir, sob pena de outros detentores de causa parecidas agora terem um título (sentença) para servir de firme argumento contra seu cliente;
Imprensa – A depender da causa discutida, pode gerar comoção, o que deporá contra seu cliente, mormente se seu negócio é de apelo popular. Sim, o simples processo já pode ser um desabono aos olhos do público. Qualquer acordo pode soas como confissão de culpa ao leigo; então, se for processo isolado, melhor deixa-lo passar em branco, se o prejuízo dele resultante justificar a não exposição;
Pouca monta – Já vi alívio no rosto de clientes que, cientes do baque que receberiam após terem feito alguma grande besteira, ficaram felizes em saber que lhes foi pedido tão pouco. Nestes casos, melhor deixar gerar coisa julgada, absorver o pequeno prejuízo, que ainda terá sido vantajoso;
Certeza da extinção – isso é para a parte. Caso seja versada em direito, e perceber que o processo não tem pressupostos de existência ou de desenvolvimento válido, ou que não estão presentes no pleito as condições da ação pode, para economizar com advogados (sim, são pagos, esqueceu?) simplesmente não contestar.


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