O Estatuto da Atividade Religiosa

Se existisse, deveria ser assim:

1 – É direito individual absoluto a qualquer pessoa ter ou não uma religião e, em tendo, poder viver e praticar sua crença;

2 – É vedado ao Estado se intrometer em qualquer culto;

3 – É vedado a qualquer credo inserir-se na atuação do Estado;

4 – Ninguém será discriminado por sua crença, nem pela falta de alguma crença;

5 – Qualquer instituição religiosa que movimente valores monetários deverá declarar sua renda, como qualquer pessoa; sendo direito de qualquer praticante de culto e do Estado conhecer a movimentação de qualquer Templo;

6 – O resultado econômico decorrente de qualquer culto será tributado;

7 – A Verdade Religiosa de alguém é a Verdade Religiosa deste e para este alguém.

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Author: Marco Evangelista

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