Honorário de sucumbência é aquele pago pela parte contrária ao advogado do vencedor da causa, é fixado pelo Magistrado dentro de alguns parâmetros. (Tenho um POST sobre isso, AQUI)
A OAB está promovendo a campanha “Honorário Digno – Advogado Valorizado, Cidadão Respeitado”, que visa o combate de honorários sucumbenciais em bases ínfimas.
Aqui está o ponto: como cada advogado deve atuar nesta campanha? Penso que sempre em seu interesse (ou seja, “contra” o cliente do adversário) e de forma institucional – defendendo a classe como um todo; mas jamais – JAMAIS – fazendo com que seu próprio cliente “queira pagar bem” honorários sucumenciais para o colega adversário. É que, na minha interpretação e opinião, se assim o fizer, estará traindo a confiança (e a carteira) do próprio cliente, já que estará fazendo este desembolsar ainda mais com um processo. Aliás, penso, deve sempre o advogado fazer seu cliente gastar o mínimo possível (repetindo: o mínimo possível) em qualquer causa em que tenha em si depositado a confiança do cliente.
Certa vez (quando eu advogava, já que saí da atuação forente há nove anos) eu ingressei com Embargo à Execução na Justiça do Trabalho (a juíza da causa chiou afirmando que seria ‘agravo de petição’, mas o Desembargador do Trabalho me deu razão) porque a advogada da parte contrária queria porque queria honorário de sucumbência, por questão de dignidade da profissẽo. Ora, se ela não era advogada do sindicato, não tinha nada a pedir honorário algum. O fato é que pediu e levou, na priomeira instância.
Ingressei Embargos á Execução, foi para o plenário e decidiram que não seria cabível o pagamento de tais honorários sucumbenciais. Bem…
1 – Protegi o bolso do meu cliente;
2 – A colega ex-adversa nada ganhou devido à minha atuação.
Fica a pergunte: Agi corretamente para com o cliente, ou incorretamente para com a profissão. Até hoje estou com a consciência plenamente tranquila, posto que era meu cliente, não “a classe dos advogados”, que pagava meus honorários.
Resumindo: Um colega que luta para que seu adversário tenha honorário de sucumbência digo está indo contra o bolso do próprio cliente – essa é a razão pela qual a adesão deve ser institucional, mas não em cada caso concreto, pois o cliente confia no advogado, e isso inclui saber que o seu patrono TUDO FARÁ DENTRO da lei para que pague o mínimo – se possível nada – ao adversário.