Enquadramento Tributário

Uma entidade pode ser enquadrada em um dos configuradores, a depender de seu faturamento bruto,

a saber:

MEI – Microempreendedor Individual

Faturamento bruto anual de R$ 81.000,00

Se for transportador autônomo de carga, o faturamento bruto anual é de até R$ 251.600,00

ME – Microempresa

Faturamento bruto anual de R$ 360.000,00

EPP – Empresa de Pequeno Porte

Faturamento bruto anual de R$ 4.800.000,00

EGP – Empresa de Grande Porte

Faturamento bruto anual de 300 milhões de reais (ou mais), ou ativo total de, no mínimo 240 milhões.

Author: Marco Evangelista

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