Uma entidade pode ser enquadrada em um dos configuradores, a depender de seu faturamento bruto,
a saber:
MEI – Microempreendedor Individual
Faturamento bruto anual de R$ 81.000,00
Se for transportador autônomo de carga, o faturamento bruto anual é de até R$ 251.600,00
ME – Microempresa
Faturamento bruto anual de R$ 360.000,00
EPP – Empresa de Pequeno Porte
Faturamento bruto anual de R$ 4.800.000,00
EGP – Empresa de Grande Porte
Faturamento bruto anual de 300 milhões de reais (ou mais), ou ativo total de, no mínimo 240 milhões.