Preparei sete dicas sobre normas gerais sobre direitos reais de garantia, um dos institutos-motores do crédito, que é um dos pilares da economia capitalista. São estudados em “direito das coisas”, uma das áreas de estudo do direito civil:
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1 – Uma obrigação pode ter garantia pessoal ou real. Na garantia pessoal, alguém, um garante, afirma “se o devedor não pagar, eu pago!”. São basicamente a fiança e o aval. Na garantia real, um bem fica vinculado ao pagamento de uma obrigação. Assim, o devedor ficará com ‘medo’ de não pagar pois terá algo a perder, e o credor terá alguma ‘tranquilidade’ resultante de tal receio do devedor;
2 – Segundo tal vinculação, se a obrigação for extinta, o direito real de garantia deixa de existir, automaticamente;
3 – Caso não haja extinção da obrigação, o credor ganha o “direito de excussão”. Excutir o bem significa que o credor pode tomar o bem do devedor, e deve vender tal bem, para “se pagar” com o produto de tal venda. Note que o credor, inicialmente, nem tem interesse no bem dado em garantia, apenas usa tal disponibilidade sobre o bem para se assegurar que vai receber o objeto da dívida, essa sim, alvo de seu interesse;
4 – Caso a venda do bem gere exatamente o valor da dívida, extingue-se a relação obrigacional. Caso o produto da venda seja superior à divida, o que exceder ao pagamento da obrigação será restituído ao, agora, ex-devedor. Caso o produto da venda não baste para quitar a obrigação, a dívida continuará a existir, e será executada nos termos do Código de Processo Civil (penhora-avaliação-venda/adjudicação-pagamento);
5 – Segundo o princípio da “indivisibilidade da garantia”, em existindo mais de um bem garantindo uma mesma obrigação, ainda que haja pagamento parcial do objeto, não haverá liberação (exoneração) correspondente de bens dados em garantia. Assim, enquanto houver um único centavo da dívida, todos os bens vinculados podem ser excutidos para gerar tal pagamento;
6 – O contrato gerador (através do registro) dos direitos reais de garantia deve conter: A especificação da dívida, dos juros, do vencimento e do bem dado em garantia, especificadamente;
7 – São os quatro os direitos reais de garantia: Hipoteca, penhor, anticrese e alienação fiduciária;
Um dia postarei posts sobre cada um dos direitos reais de garantia.