É comum ao leigo confundir conceitos. A troca das palavras “processo” por “ação” é comum até na mídia. É que a definição é complexa mesmo.
Ação é um direito. O direito de exigir que o Estado corrija uma situação jurídica lesionada.
Processo é o conjunto de atos ordenados visando à obtenção de uma finalidade.
Pode haver processo sem haver ação, basta que tenha havido petição inicial, protocolo, autuação, etc – mas não tenham sido atingidas as condições da ação (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido).
Pode também haver ação sem processo. É o caso de alguém que tenha seu direito lesionado, mas resolve “engolir a ofensa” e não processar. Houve direito de ação, mas não houve processo.
Como percebemos, há diferença.
Esperamos deixá-la ainda mais clara e detalhada em nosso livro “TGP turbinado!”, que será lançado no início de abril deste ano.