A união de pessoas para a obtenção de interesse comum, sem finalidade lucrativa chama-se associação. Tal interesse poderá ser externo (benemerência) ou interno (fortalecer alguma causa dos associados ou da classe).
Dissidências e discordâncias sempre haverão, quando o que trata é diversidade de opinião. Geralmente, tudo resolve-se com simples questão de maioria mas, no que toca à associação, a lei é clara quanto à possibilidade até de uma minoria mudar o todo.
É que a lei garante (artigo 60 d0 Código Civil) a 20% dos associados o poder de convocar uma Assembleia Geral. E a Assembleia Geral, como órgão máximo de decisão do ente, pode mudar qualquer coisa; sim: qualquer coisa!
“Art. 60 – A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantindo a 1∕5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
É óbvio que esse quinto dos associados não tem o poder de votar por todos, não é isso! É o de convocar a Assembleia. Pode ser até que, em tal evento, saiam vencidos mas, convenhamos, se tiveram articulação para convocarem a assembleia, é muito provável que tenham tal articulação, também, para se fazerem presente em peso (eles, os discordantes) na assembleia para, ai sim, mudarem o que desejarem.
É algo, portanto, que todo dirigente de associação precisa estar atento: pode ser alvo de uma revolução, ou de um “golpe branco” dentro de sua própria entidade.