Desde que me deparei com essa expressão, lá pelo início dos anos 90, na facul, comecei a implicar com ela.
Representa o pagamento de algo, a fim de ajudar na manutenção do credor (alimentando).
Bem, aqui começam os problemas: não necessariamente representa alimento, podendo ser qualquer prestação necessária à vida. Assim, o acerto do termo “alimentícia” já começa a cair;
Ok, pode-se dizer que o termo “alimentícia” está na acepção jurídica de essencial. Não, nem sempre! Só os alimentos côngruos são os essenciais; e como a função dos alimentos é, no mais das vezes, manter a condição que o alimentando tinha antes de sua recepção, não necessariamente é somente para o essencial; abrangendo inclusive o conforto, se for o caso.
Assim, penso que o nome correto de tal verba seria prestação supletiva, pois, agora sim, designaria com exatidão o que ela visa, podendo ser tal nome utilizado tanto na manutenção das condições essenciais (e só aqui estaria correto se chamar de “alimentícia”) quanto para as necessidades periféricas.
É óbvio que não tenho a pretensão de mudar uma expressão já tão difundida mas, sempre que possível, tento me referir a “prestação supletiva” ao invés de “pensão alimentícia”.