Skip to content

EvangeBlog

Marco Evangelista em Blog!

Primary Menu
  • Reflexões & Cotidiano
  • Direito
  • Música
  • Docência
  • Anos 80
  • Política
  • Anos 80
  • Direito

A expressão “pensão alimentícia” é equivocada

Marco Evangelista 19/06/2012

Desde que me deparei com essa expressão, lá pelo início dos anos 90, na facul, comecei a implicar com ela.

Representa o pagamento de algo, a fim de ajudar na manutenção do credor (alimentando).

Bem, aqui começam os problemas: não necessariamente representa alimento, podendo ser qualquer prestação necessária à vida. Assim, o acerto do termo “alimentícia” já começa a cair;

Ok, pode-se dizer que o termo “alimentícia” está na acepção jurídica de essencial. Não, nem sempre! Só os alimentos côngruos são os essenciais; e como a função dos alimentos é, no mais das vezes, manter a condição que o alimentando tinha antes de sua recepção, não necessariamente é somente para o essencial; abrangendo inclusive o conforto, se for o caso.

Leia maisO artigo 18 do CDC: um atentado ao consumidor!

Assim, penso que o nome correto de tal verba seria prestação supletiva, pois, agora sim, designaria com exatidão o que ela visa, podendo ser tal nome utilizado tanto na manutenção das condições essenciais (e só aqui estaria correto se chamar de “alimentícia”) quanto para as necessidades periféricas.

É óbvio que não tenho a pretensão de mudar uma expressão já tão difundida mas, sempre que possível, tento me referir a “prestação supletiva” ao invés de “pensão alimentícia”.

About the Author

Marco Evangelista

Administrator

View All Posts

Post navigation

Previous: Seu patrimônio após sua morte – vai para quem?
Next: Sucessão do cônjuge – As 4 regras

Relacionados

Capa-Resum_CPC_5
  • Direito

Resumão 5 de Processo Civil está no canal!

Marco Evangelista 16/03/2024
Quadro_Reduzido
  • Direito

Procedimento Comum do Processo Civil

Marco Evangelista 21/11/2023 8
sperendv
  • Direito

Lei do Superendividamento

Marco Evangelista 24/05/2023

Assuntos

anos 80 anos 90 Bens Caneta comercial consumidor Contratos cotidiano data direito direito civil Direito das Coisas direito empresarial Documento Docência down economia EmpGeral empresa falimentar família Fatos Jurídicos Foto falante lembranças LINDB livro Manaus memórias Moto música obra obras Obrigações Pessoas Política processo reflexão reflexões religião resenha Responsabilidade Civil rock societário Sucessões É isso!

Pesquisar:

  • 20170425_164925Costume, tempo e confiança
  • tlmrktAtendimento eletrônico: a praga!
  • 41028 fatos sobre 2014
  • vdcrprtvAs 10 regras da guerra corporativa
  • 20140721_081633O motociclista (IV)
  • bbngPrograma “Big Bang” – eu acho legal
  • dedcruz7 coisas que seu professor não lhe conta
  • 20162016 – Noiantes e outros projetos
  • Oscarino_Peteleco_Oscarino: deixando a vida para virar mito
  • rnzAs 4 chateações provocadas por prova de segunda chamada
  • sbddmnhSábado de Manhã – o Momento Mágico da Semana!
  • psclt_“Pósclete” – Isso é chato…
  • hndceunvnUfa! De volta à vida, após concluir novo livro
  • btrstOs bateristas – eles sempre são o “gente boa” da banda!
  • _pstrsmtrsbts_Os pôsters da Somtrês
  • estntdirLimites da doação – Pode dar até quanto?
  • Avião_Praça_da_Saudade_in_EvangeBlog_By_Marco_Evangelista_Aproximado_Praça da Saudade – O avião voou!
  • TEXTOS.00_00_33_29.Still010Minha interpretação de “Se” (poema de Rudyard Kipling)
  • chqqPrincípios dos Títulos de Crédito
  • prvsdtmp“Previsão do tempo”… – Utilidade? Alguma?

Contatos

Social menu is not set. You need to create menu and assign it to Social Menu on Menu Settings.

  • Reflexões & Cotidiano
  • Direito
  • Música
  • Docência
  • Anos 80
  • Política
  • Anos 80
Copyright © All rights reserved. | MoreNews by AF themes.