As defesas na Responsabilidade civil se dividem em duas espécies: defesas materiais e excludentes.
As defesas materiais atacam a própria alegação da ocorrência. São duas: negativa do fato ou ausência de autoria.
As defesas excludentes atacam ou a origem dos elementos (conduta, dano, nexo e culpa), ou imputam situações em que o direito “justifica” (permite) algum desses elementos, fazendo com que esse não entre no mundo da ilicitude civil.
São defesas excludentes:
- Legítima defesa
- Estado de necessidade
- Estrito cumprimento de dever legal
- Exercício regular de direito
- Culpa exclusiva da vítima
- Fato de terceiro
- Caso fortuito / Força maior
- Cláusula de não indenizar
Trataremos, oportunamente, sobre elas, em futuros posts.