A defesa na Responsabilidade Civil

otierid_As defesas na Responsabilidade civil se dividem em duas espécies: defesas materiais e excludentes.

As defesas materiais atacam a própria alegação da ocorrência. São duas: negativa do fato ou ausência de autoria.

As defesas excludentes atacam ou a origem dos elementos (conduta, dano, nexo e culpa), ou imputam situações em que o direito “justifica” (permite) algum desses elementos, fazendo com que esse não entre no mundo da ilicitude civil.

São defesas excludentes:

  • Legítima defesa
  • Estado de necessidade
  • Estrito cumprimento de dever legal
  • Exercício regular de direito
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Fato de terceiro
  • Caso fortuito / Força maior
  • Cláusula de não indenizar

 

 

Trataremos, oportunamente, sobre elas, em futuros posts.

Author: Marco Evangelista

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