Esse blog foi inaugurado em 31 de agosto de 2011, como se conta o sexto mêsversário? Estamos em fevereiro, que nesse ano só vai até dia 29. E agora?
O Código Civil é omisso em contagem de prazo mês-a-mês quando se refere a dias 30 e 31, o máximo que chega a dizer é que “Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.” (no seu Art. 132, “§ 3o)
E agora? Seria o mêsversário só dia 1º. Ou 2 de março?
Não!
A solução, então, é essa:
O início do artigo 132 é claro ao indicar que os interessados podem criar suas próprias formas de contagem de prazo.
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, (…)
Eu já havia determinado que os mêsversário do blog recairiam no último dia de cada mês, por isso, em sendo hoje o último dia de fevereiro, hoje é o mêsversário, por convenção!
Então, parabéns para o EvangeBlog e pra mim! 🙂