O que são:
Para o Direito, são parentes colaterais de quarto grau. Parentes colaterais são aqueles que, embora sem descender uns dos outros, suas ascendências se cruzam – tem um parente comum lá em cima. Para contar os graus, se contam as gerações até esse parente comum, depois se desce pela linha descendente até o parente que se deseja saber o grau.
Então, entre você e seu primo quatro graus existes: Você e seu pai (1 grau), seu pai e seu avô/sua avó (mais um grau), de sua avó para seu tio (mais um grau, agora descendo); e do seu tio até seu primo (mais um grau, o quarto. Bingo!).
Detalhe: TODO primo é de quarto grau. Essa leseira (no Brasil) de “primo de segundo grau”, “de terceiro grau” é originado de um direito português arcaico muito antigo, que há séculos não mais existe (e era usado para fins monárquicos, apenas).
Detalhe, para o direito, parentesco colateral só existe até o quarto grau – isso significa que, pela lei, filhos do seu primo nada são para você, em questão familiar, assim como filhos do seu tio-avô igualmente são nada em família.
Bem, no sentido social, “primo” é qualquer pessoa da família que não esteja em geração abaixo da sua, não seja ascendente e você não sabe o que é; chamamos logo de “primo” e está tudo resolvido (se for de linha abaixo, chamamos de “sobrinho” e igualmente tudo fica certo).
O que não são: Bem, como o conceito é vago, ao menos para que normalmente se chama de “primo” (porque o conceito técnico é exato); um primo não é o que você não quiser que seja! Não será alguém de confiança ou que mereça sua afeição, se assim você o desejar – exceto nesses casos, os primos, em tese, se importam mais com você do que um estranho se importaria.
Ah, hoje, dia 24 de Julho, é comemorado o “Dia dos Primos”. Parabéns aos primos, um abraço!