1 thought on “Morto pode ter a honra defendida pelo cunhado e pela sogra?

  1. Well… impende-se atentar a intenção do poder ligiferante ao elaborar a norma aludida.

    Acredito que “qualquer parente” abarque também os afins, uma vez que, na minha opinião, a intenção foi dar legitimidade àqueles que possuíam vínculo afetivo com o de cujus (o que, diga-se de passagem, não se limita a certos graus de parentesco) para pleitear em juízo a defesa de seus direitos.

    Relativamente à honra do morto, a norma garante ao mesmo direitos, o que me faz presumir que o falecido possua personalidade, não mais, porém, a MATERIAL e sim a FORMAL, ad eternum.

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