Hoje postei um vídeo no Canal “É isso!” sobre resumo de falência, esses são os dispositivos da Lei 11.101/05 essenciais
para quem pretende ter algum conhecimento mínimo sobre a matéria:
FASE DECLARATÓRIA:
Petição Inicial – Art. 78
Convolação da Recuperação em falência: Art. 73
Causas da falência – Art. 94
Legitimidade ativa: Art. 97
Quem não pode falir – Art. 2o
O que não se cobra na falência – Art. 5o
Foro da falência – Art. 3*
O que não é atraído imediatamente pelo Juízo Universal – Art. 76
Contraditório da falência: Art. 98
Sentença declaratória de falência – Art. 99
Requisitos do Administrador Judicial – Art. 21
Remuneração do Administrador Judicial: Art. 24
Assmbleia Geral- Art. 36
Comitê de Credores – Art. 26
FASE DE REALIZAÇÃO DO ATIVO:
Arrecadação – Art. 108
Venda de bens – Art. 139
O que é vendido – Art. 140
Como é vendido – Art. 142
Habilitação de créditos – Art. 7* § 1*
Créditos retardatarios – Art. 10
Créditos tardios – Art. 10 § 6*
Julgamento administrativo dos créditos – Art. 7* § 1*
Impugnação – Art. 8*
Julgameto judicial dos créditos – Art. 15
Formação do Quadro Geral dos Credores – Art. 18
Ordem dos Crédiitos: Art. 83
Pagamento – Art. 149
FASE DE ENCERRAMENTO:
Prestação de contas do administrador – Art. 154
Relatório da falência – Art. 155
Encerramento das obrigações – Art. 159
Olá, boa noite!! Tudo bem ?
Gostaria de saber qual local da ordem de pagamento ficaria a pessoa que empresta dinheiro para o falido antes de ser decretado sua falência?
Grata;
Paola.
Se não teve garantia, será quirografário. Se teve garantia real, fica em segundo na ordem dos créditos concursais.
Grato. Imprimi – falência e fazer cursinho.. Comprei o livro no Amazon para Kindle de direitos da Obrigação, muito bom, recomendo.