Quando ensino direito civil, transmito a meus alunos que o conteúdo da disciplina é “todo direito privado que não seja empresarial, trabalhista e de consumidor”. Ou seja, direito civil é o direito privado não tratado por outros ramos.
Com direito processual civil acontece algo parecido: todo ramo processual não tratado por ramo próprio, é direito processual civil.
E mais: Mesmo os outros ramos de direito processual bebem na fonte processual civil, haja vista que o Código de Processo Civil (CPC) é fonte subsidiária para as outras legislações processuais.
Seu estudo trata de:
- Formação e desenvolvimento do processo;
- Procedimento cautelar e tutela de urgência;
- Procedimento de execução;
- Recursos;
- Procedimentos especiais; e
- Processos coletivos.
Talvez por isso a disciplina “Processo Civil” seja a mais completa, complicada e detalhada disciplina do curso de Direito. Costumo dizer que é quase o próprio manual de advocacia.