Dia desses estive em uma loja do Shopping onde no balcão de entrega ouvi: “O senhor tem sete dias por lei para trocar em casa de defeito!” – enquanto o cliente pegava o pacote. A comunicação se estabeleceu a contento entre aquelas pessoas, pois quando um leigo fala besteira para outro leigo, a mensagem é transmitida e recebida perfeitamente.
Mas não vou deixaria você, meu blog-interator, boiar na ignorância quanto a isso, então, conversemos um pouco sobre.
Sim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 49, realmente fala em sete dias, mas:
1 – É para devolução do produto ou serviço, não para troca!
2 – É para simples caso de arrependimento, não precisa haver defeito algum, não é a toa que tal prazo é chamado pela doutrina de “prazo de reflexão”; e
3 – É somente para aquisições fora do estabelecimento, ou seja, para aquisições à distância (catálogo, telefone, representante, internet);
Aqui está a letra da lei: ”
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
4 – Qualquer loja pode dar ao cliente o prazo de 7 dias para troca ou devolução de bem ou serviço comprado no estabelecimento. Mas tal prazo nada tem a ver com o “prazo de reflexão” do CDC (não “da lei”, portanto), mas sim por origem contratual, neste caso, uma concessão da própria loja;
5 – Em caso de defeito de bem ou serviço (Vício) adquirido na loja, nada mais cabe ao consumidor além de entregá-lo para ser reparado, devendo recebê-lo de volta em 30 dias, e só então tendo o direito ao reembolso, troca ou abatimento proporcional.
Assim, não dê muita atenção aos detalhes quando ouvir ” o senhor tem sete dias por lei para trocar em casa de defeito” – terá os sete dias, para troca, por defeito… mas não por força de lei alguma, neste caso!
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