Não consegui responder no ar algumas últimas dúvidas (e não consultas, já que nem sei quem pergunta) em minha maus recente participação na TV. Às respondo aqui:
“Eu posso acionar o seguro de um parente próximo, em um acidente de trânsito?”
Não. Seguro é personalíssimo. Entendi que você perguntou se pode ser indenizado com um seguro que não é o seu. Bem se esse seu parente acidentou você, e estamos falando de DPVAT, aí sim, você poderia, mas só nesse caso.
“Quando não concordo com o valor pago pela indenização, o que fazer?”
Se for indenização fixada judicialmente, só recorrer, e se ainda houver prazo para tal. Agora, se for seguro DPVAT – não pode discutirm pois é tabelado em lei.
“Ficou pendurado no ônibus uns dois metros, ficou com dificuldade de movimentar o braço. Não fez boletim de ocorrência”.
Não precisa boletim de ocorr6encia! Seu problema é outro: provar o que acabou de relatar, se tiver ao menos uma testemunha, lhe caberá reparação. Podemos até admitir que, como se trata de relação de consumo, você peça e consiga inversão do ônus da prova, neste caso, você apenas alega o fato e a empresa “que se dane” para provar que você está mentindo. Em todo caso, “B.O. “ é o de menos nesse caso; tal documento será necessário só se você quiser indenização do DPVAT (o que eu nem aconselho, nesse caso, pois aí não vigerá a inversão da prova a que me referi)