Você que advoga, me responda: Um prazo para manifestação começou a contar HOJE; quando você elabora e ingressa a peça? Logo, ou na última hora?
Pergunto isso porque, quando eu advoguei, e em uma das sociedades que tive, era uma discussão constante. EU só cumpria o ato no último dia, e no último momento; a pessoa que era associada comigo, achava que tínhamos que cumprirmos imediatamente.
Bem, fritando tudo, penso que:
1 – CUMPRIR IMPEDIATAMENTE – Tem a vantagem de liberar nosso raciocício para o próximo ato a ser cumprido, de outro cliente ou processo; ou seja, traz tranquilidade; além de nos precaver para o caso de amanhã chegar uma nova determinação que exija ainda mais esforços (se deixarmos o primeiro ato para depois, haverá acúmulo de trabalho).
2 – CUMPRIR NO ÚLTIMO DIA (como eu fazia) – Tinha a desvantagem óbvia de gerar o risco de, por algum fato supervenientemente, simplesmente não cumprirmos o ato, ou o cumprirmos mal. Mas havia uma grande vantagem, que experimentei várias vezes: é que sempre temos insights, ideias que não sabemos de onde, sobre o caso, e não raro foi aquela ideia de argumentação ou manobra de última hora que “salvou” algum caso em que atuei. Se eu tivesse cumprido logo o ato, o fenômeno da preclusão consumativa (que diz que o ato deve ter inteiramente cumprido em um único momento, não podendo ter cumprimento fracionado – algo como ‘cumprindo hoje não se pode mais usar o restante do prazo, que se esgota agora no cumprimento’) simplesmente não deixaria operacionalizar o insight captado.
E você. colega advogado(a), cumpre logo um ato com prazo já fluindo ou deixa para o último momento?
Querido blogueiro, eu ainda não advogo. Entretanto, a meu ver, o advogado(a) deve deixar o ato pronto, porém, não deve cumpri-lo imediatamente, tendo em vista a questão da preclusão consumativa, no caso de surgir uma nova ideia. Portanto, o advogado deve deixar o ato pronto e cumpri-lo de última hora.
Mas correrá quase o mesmo risco. Se o escritório pegar fogo (com a peça lá, ou se esta se danificar), nem o STF se importará com isso para devolver o prazo!
Mas é possível fazer um backup online. E caso o advogado não esteja se sentindo seguro por causa dos Hackers…..é só comprar um cofre a prova de Fogo, água, desmagnetização (campos magnéticos), acesso indevido e explosivos.