3 thoughts on “Os prazos e o advogado – logo, ou depois?

  1. Querido blogueiro, eu ainda não advogo. Entretanto, a meu ver, o advogado(a) deve deixar o ato pronto, porém, não deve cumpri-lo imediatamente, tendo em vista a questão da preclusão consumativa, no caso de surgir uma nova ideia. Portanto, o advogado deve deixar o ato pronto e cumpri-lo de última hora.

    1. Mas correrá quase o mesmo risco. Se o escritório pegar fogo (com a peça lá, ou se esta se danificar), nem o STF se importará com isso para devolver o prazo!

      1. Mas é possível fazer um backup online. E caso o advogado não esteja se sentindo seguro por causa dos Hackers…..é só comprar um cofre a prova de Fogo, água, desmagnetização (campos magnéticos), acesso indevido e explosivos.

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