Lê o CDC, iPlace!

Estive todo pimpão na iPlace (Shopping Manauara – AM) para comprar o iPod 16Gb por R$ 359,10 à vista. Sim, “una ganga“, como dizem os argentinos.

20151012_141650_resized
A vendedora Márcia me atendeu, atenciosamente.

– Não temos.
– Tá, consegue um, nesse preço. (A loja talvez trabalhe com encomenda)
– Não temos, só temos esse aqui, de 16Gb custa R$ 1.061,10;
– Mas tá aqui! Na oferta!
(sinal negativo com a cabeça)

Enfim:
O Artigo 35 do CDC nos diz que, em havendo recusa de cumprimento à oferta, se pode pedir o dinheiro de volta, se já ouve pagamento, se exigir o cumprimento (foi o que fiz), ou aceitar o imediatamente superior, pelo preço ofertado (eu procurei excludente nas letrinhas abaixo da plaquinha, mas nada havia sobre).

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

 

Aliás, notei também o desacordo com o artigo 52 do CDC, que determina que, na vendas a crédito…

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III – acréscimos legalmente previstos;
IV – número e periodicidade das prestações;
V – soma total a pagar, com e sem financiamento.

E, notando a oferta da foto, consta “sem juros”, a diferença do valor de R$ 399,00 para R$ 359,10 é o que? Desconto para pagamento à vista? Tenho um post aqui no blog sobre essa prática e seria ótimo escutarmos quem a opera, para tirar nossa dúvida, afinal.

Sei lá se a oferta estava mau formulada quanto ao preço do iPod (a foto está aí, julguem), ou era desinformação da equipe, mas fica o case a ser estudado pelos meus alunos.

O que aconselham à loja?

(iPlace, em atenção ao Constitucional Direito de Resposta, publicarei a manifestação dos senhores em igual destaque, aqui).

Author: Marco Evangelista

2 thoughts on “Lê o CDC, iPlace!

  1. Mas e aí, o que aconteceu afinal de contas? Eles devolveram seu dinheiro ou vc conseguiu pegar o iPod? Eu também entendo que o valor é de R$359,10 e chamaria até a polícia se eles se recusassem a me dar o aparelho (ss). O iPlace respondeu seu post?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *