O enigma do abacate

Certa vez postei aqui o enigma da banana (sobre ela ser fruto ou não); bem, ontem, ministrando aula de direito civil I, lembrei de outro enigma: qual é a classificação do abacate, como fruto, quanto ao momento?

Eu explico: quanto ao momento, um fruto pode ser pendente (ainda está preso ao bem principal, apto a ser colhido), percebido ( quando é destacado do bem principal), consumido (fruto já utilizado segundo sua destinação), estante (armazenado para consumo futuro), percipiendo (já devia ter sido colhido e não o foi, se tornando inútil) e colhido por antecipação (destacado do principal antes do momento devido).

O abacate tem uma peculiaridade: ao ser destacado do principal ainda está “verde”, inapto para consumo. E, mesmo destacado do principal, ele continua a amadurecer, só estando apto para o consumo posteriormente e já há muito destacado do principal.

Ora, então, surge a pergunta: quando um abacate é considerado colhido? E pode-se afirmar que vale para o abacate a regra de que fruto percebido é o já destacado do principal? Ou é colhido por antecipação, embora só se torne apto para o consumo muito após a percepção?

Alguém se habilita a lançar luz sobre esse mistério?

 

2 thoughts on “O enigma do abacate

  1. Eu entendo que o abacate é considerado colhido quando é destacado do bem principal, independente de estar verde ou maduro, ele foi colhido e ponto. No que concerne a regra que o abacate se enquadra, penso ser a do fruto percebido, porque ele já foi destacado do bem principal, não importando se vai amadurecer depois. Não se enquadra na regra do fruto colhido por antecipação, pois ele é colhido e continua amadurecendo ( como vc mesmo disse). A regra do fruto colhido por antecipação menciona que o fruto é colhido ANTES do momento DEVIDO e o abacate é colhido verde e continua amadurecendo, não tendo a exigência de ser colhido somente quando amadurecer. Portanto se não existe essa exigência, não há o que se falar em ANTES DO MOMENTO DEVIDO. Aí alguém pode questionar: ” mas não está apto p consumo”!!! Tudo bem! então nesse sentido, pode se enquadrar na regra de estante ( armazanado para consumo futuro). Essa é a minha posição!!! E a sua, blogueiro??!!

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